A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) em Guarulhos/SP concedeu liminar a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal, que tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais.
O Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do JEF/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que “já apontaria para possível incapacidade de trabalho”. Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem do Poder Judiciário, após julgamento de ação contra o INSS perante o JEF de São Paulo.
Devido ao caráter permanente da incapacidade constatada em juízo, o juiz federal entendeu ser incabível sua “revisão pura e simples pelo INSS”, sem que se apontem, em juízo, indícios minimamente razoáveis de fraude ou equívoco.
“Nesse cenário, afigura-se extremamente questionável que o Poder Executivo federal, por sua autarquia previdenciária, possa ‘revisar’ e ‘suspender’ benefício concedido por ordem judicial, providência que parece configurar indevida e inconstitucional desconsideração da garantia da coisa julgada (CF, art. 5º, inciso XXXVI)”, declarou.
Ele também chamou a atenção ao fato de que, após a decisão judicial procedente, o INSS sequer interpôs apelação, o que indica que “considerou acertada a conclusão da perícia judicial e a concessão da aposentadoria por invalidez à ora demandante”.
Para o magistrado, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser feita sem planejamento, de maneira “irrefletida e atabalhoada”, sob pena de, “ao invés de preservar-se os cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais”.
Fonte: TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região