Toda vez que um casal com filhos se separa, os filhos têm direito de receber pensão alimentícia até os 18 anos.
Caso já estejam na faculdade, esse direito pode ser estendido até os 24 anos.
Claro, toda exceção vale se for aprovada por um juiz. Importante lembrar que a pensão é obrigatória até mesmo quando o ex-cônjuge está desempregado ou é menor de 18 anos (pois é!).
No caso de desempregado, é fixado um percentual – normalmente – de 30% sobre o salário mínimo do empregado. No caso de menor de idade, a responsabilidade pode ser repassada aos avós, só que de forma subsidiária.
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