Qualquer coisa que fere a sua moral (causando danos psicológicos, humilhação, vergonha e outros) é qualificada. Exemplos: – cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito. Posteriormente, sofre a consequência de ter negado o acesso ao crédito em estabelecimentos comerciais e bancários. – Faculdade que anuncia curso superior, sem ser reconhecido pelo MEC, e não informa esta condição no ato de matrícula ao aluno. – Plano de saúde médico nega internação de urgência a paciente por simples atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde.
Você deve contratar um advogado para entrar com o pedido. Seja o que for, vá atrás de seus direitos.
Mas não se esqueça: não é qualquer aborrecimento do dia a dia que gerará indenização.
O profissional da área avaliará se há um mínimo de ofensa à moral que ultrapassa a normalidade, para decidir se entra ou não com a ação.
DÚVIDAS SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS? ENVIE UMA MENSAGEM PARA WHATSAPP (11) 95948-5922 OU E-MAIL: ATENDIMENTO@ALKIMIMECOSTA.COM.BR